Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) nas imobiliárias

O MERCADO IMOBILIÁRIO

Entender o que é e quais os efeitos do mercado imobiliário é uma tarefa essencial, visto que as transações imobiliárias estão presentes em nosso dia a dia. É no mercado imobiliário que acontecem as negociações dos bens imóveis. Assim, quando uma pessoa compra, vende ou aluga esses bens, está participando, ativamente, do mercado imobiliário. Logo, é notório que é uma área que atrai inúmeras pessoas que almejam uma boa rentabilidade em seus investimentos.

Deste modo, a figura do corretor de imóveis é muito importante dentro do mercado imobiliário, pois é ele quem conhece todos os procedimentos necessários para se obter sucesso nas negociações de imóveis, além de conhecer as condições do mercado e oferecer as melhores propostas.

Outra figura de destaque e não menos importante nas transações imobiliárias é a própria imobiliária, sendo esta a empresa que atua no mercado imobiliário, visando à intermediação de venda ou locação de imóveis, além de administrar imóveis locados. Tanto a venda, quanto a locação, gera uma comissão à imobiliária, na qual é devida pelo dono do imóvel.

No Brasil, exige-se que uma imobiliária esteja credenciada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), para que a mesma atue no ramo do mercado imobiliário.

LGPD – O QUE É?

Vivemos em um mundo no qual o compartilhamento de informações e dados pessoais ocorrem a todo instante, principalmente pela facilitação que a tecnologia nos trouxe no campo da comunicação. Entretanto, grandes evoluções podem trazer grandes inseguranças. Pensando nisso, no ano de 2018, surgiu a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Lei 13.709/2018, objetiva proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para saber mais sobre essa lei, vejamos o que dispõe seu artigo 1º e 2º:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Assim, suprindo uma enorme necessidade das relações humanas atuais, a lei trouxe uma maior segurança jurídica no compartilhamento de dados pessoais. Além disso, a LGPD dispõe que independentemente se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior, se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, estando em território nacional, a lei poderá ser aplicada.

Diversas são as garantias oferecidas ao cidadão através da LGPD, tais como: solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) realiza a fiscalização e a aplicação de penalidade pelos descumprimentos da referida lei, além da função de regular e de orientar sobre a aplicação da lei.

APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS IMOBILIÁRIAS

A lei não só impactou as relações humanas, bem como os negócios imobiliários. A responsabilidade das empresas quanto à segurança de dados, para garantir que nenhum deles sejam compartilhados sem a ciência do titular, é de suma importância. Nesse contexto, pergunta-se: como é a aplicação da LGPD e quais os impactos dessa lei para as imobiliárias em relação aos seus clientes?

Sendo responsáveis por compra, venda e aluguel de imóveis, as imobiliárias possuem acesso direto às informações dos clientes, principalmente por deterem programas informacionais com softwares que acumulam dados pessoais. Dessa forma, urge a necessidade de estarem atentos as novidades trazidas pela LGPD, sendo que, tanto corretores, quanto as imobiliárias, devem adequar suas políticas internas, programas e documentos à nova lei, analisando e resguardando os direitos de seus clientes, de modo a garantir sua privacidade.

Além disso, as imobiliárias devem ficar atentas ao “legítimo interesse”, sendo que a utilização dos dados dos clientes deverá ser somente para fins legítimos, em que o titular dos dados tenha dado autorização expressa.

Mas e se a imobiliária não cumprir com as determinações trazidas pela Lei 13.709/2018? Nesse contexto, a LGPD dispõe de dois tipos de punições financeiras, sendo elas, multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões.

Entretanto, nem toda infração levará multa. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também poderá aplicar outras diversas sanções, como: advertência; comunicação pública da infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais; entre outras.

Portanto, para que as imobiliárias possam estar em conformidade com a lei, é necessário que haja uma adaptação de seus processos internos de dados, treinando toda a equipe de funcionários para lidar com as novas demandas e exigências, além de fazer um mapeamento interno de dados para apurar as informações existentes em seu banco de dados.

Por fim, percebe-se que, apesar de toda a modificação que a nova lei de proteção de dados trouxe, impondo novas determinações não só ao mercado imobiliário, mas em diversas relações humanas, foi essencial para gerar segurança aos clientes e futuros clientes antes do ato de firmar um negócio jurídico, além de passar maior credibilidade às empresas que seguem as determinações, conforme as previsões da Lei 13.709/2018.

Como se trata de uma matéria bastante abrangente, dentro de pouco tempo escreveremos mais sobre esse tema! Caso tenha gostado, compartilhe com alguém que possa ter interesse!

Talita de Paiva Jorge Lôbo

24.016 OAB/GO

Camila de P. Jorge Cavalcante

27.789 OAB/GO