O MERCADO IMOBILIÁRIO
Entender o que é e quais os efeitos do mercado imobiliário é uma tarefa essencial, visto que as transações imobiliárias estão presentes em nosso dia a dia. É no mercado imobiliário que acontecem as negociações dos bens imóveis. Assim, quando uma pessoa compra, vende ou aluga esses bens, está participando, ativamente, do mercado imobiliário. Logo, é notório que é uma área que atrai inúmeras pessoas que almejam uma boa rentabilidade em seus investimentos.
Deste modo, a figura do corretor de imóveis é muito importante dentro do mercado imobiliário, pois é ele quem conhece todos os procedimentos necessários para se obter sucesso nas negociações de imóveis, além de conhecer as condições do mercado e oferecer as melhores propostas.
Outra figura de destaque e não menos importante nas transações imobiliárias é a própria imobiliária, sendo esta a empresa que atua no mercado imobiliário, visando à intermediação de venda ou locação de imóveis, além de administrar imóveis locados. Tanto a venda, quanto a locação, gera uma comissão à imobiliária, na qual é devida pelo dono do imóvel.
No Brasil, exige-se que uma imobiliária esteja credenciada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), para que a mesma atue no ramo do mercado imobiliário.
LGPD – O QUE É?
Vivemos em um mundo no qual o compartilhamento de informações e dados pessoais ocorrem a todo instante, principalmente pela facilitação que a tecnologia nos trouxe no campo da comunicação. Entretanto, grandes evoluções podem trazer grandes inseguranças. Pensando nisso, no ano de 2018, surgiu a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei 13.709/2018, objetiva proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para saber mais sobre essa lei, vejamos o que dispõe seu artigo 1º e 2º:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Assim, suprindo uma enorme necessidade das relações humanas atuais, a lei trouxe uma maior segurança jurídica no compartilhamento de dados pessoais. Além disso, a LGPD dispõe que independentemente se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior, se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, estando em território nacional, a lei poderá ser aplicada.
Diversas são as garantias oferecidas ao cidadão através da LGPD, tais como: solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) realiza a fiscalização e a aplicação de penalidade pelos descumprimentos da referida lei, além da função de regular e de orientar sobre a aplicação da lei.
APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS IMOBILIÁRIAS
A lei não só impactou as relações humanas, bem como os negócios imobiliários. A responsabilidade das empresas quanto à segurança de dados, para garantir que nenhum deles sejam compartilhados sem a ciência do titular, é de suma importância. Nesse contexto, pergunta-se: como é a aplicação da LGPD e quais os impactos dessa lei para as imobiliárias em relação aos seus clientes?
Sendo responsáveis por compra, venda e aluguel de imóveis, as imobiliárias possuem acesso direto às informações dos clientes, principalmente por deterem programas informacionais com softwares que acumulam dados pessoais. Dessa forma, urge a necessidade de estarem atentos as novidades trazidas pela LGPD, sendo que, tanto corretores, quanto as imobiliárias, devem adequar suas políticas internas, programas e documentos à nova lei, analisando e resguardando os direitos de seus clientes, de modo a garantir sua privacidade.
Além disso, as imobiliárias devem ficar atentas ao “legítimo interesse”, sendo que a utilização dos dados dos clientes deverá ser somente para fins legítimos, em que o titular dos dados tenha dado autorização expressa.
Mas e se a imobiliária não cumprir com as determinações trazidas pela Lei 13.709/2018? Nesse contexto, a LGPD dispõe de dois tipos de punições financeiras, sendo elas, multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões.
Entretanto, nem toda infração levará multa. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também poderá aplicar outras diversas sanções, como: advertência; comunicação pública da infração; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais; entre outras.
Portanto, para que as imobiliárias possam estar em conformidade com a lei, é necessário que haja uma adaptação de seus processos internos de dados, treinando toda a equipe de funcionários para lidar com as novas demandas e exigências, além de fazer um mapeamento interno de dados para apurar as informações existentes em seu banco de dados.
Por fim, percebe-se que, apesar de toda a modificação que a nova lei de proteção de dados trouxe, impondo novas determinações não só ao mercado imobiliário, mas em diversas relações humanas, foi essencial para gerar segurança aos clientes e futuros clientes antes do ato de firmar um negócio jurídico, além de passar maior credibilidade às empresas que seguem as determinações, conforme as previsões da Lei 13.709/2018.
Como se trata de uma matéria bastante abrangente, dentro de pouco tempo escreveremos mais sobre esse tema! Caso tenha gostado, compartilhe com alguém que possa ter interesse!

