Afinal, o que é inadimplência? Vamos conhecer as causas e consequências de estar inadimplente!

A inadimplência é uma palavra que se vê cotidianamente, todavia poucas pessoas sabem realmente o que ela representa. Por essa razão, é imprescindível adentrar nesse tema e verificar seu conceito, causas e consequências.

O que é inadimplência?

Ocorre a inadimplência quando há o descumprimento de uma obrigação, geralmente financeira, como o não pagamento de bens ou serviços até sua data de vencimento.

Analisando o termo inadimplência no DIREITO, trata-se do não cumprimento de uma obrigação assumida (total ou parcial), realizada entre aqueles que se comprometeram a dar, fazer ou se omitir de fazer algo ou alguma coisa.

Conhecida também pelos seus sinônimos, tais como: inadimplemento, incumprimento, descumprimento, inexecução, insolvência e insolvabilidade, ou até mesmo “nome sujo”, popularmente falando.

Assim, de uma forma bem clara, acontece a inadimplência quando uma pessoa, por algum motivo, não paga suas contas antes da data do vencimento.

Endividamento e inadimplência

Apenas a título de esclarecimento, é oportuno destacar que há uma diferença entre endividamento e inadimplência.

No endividamento, há a existência de dívidas, ou seja, a pessoa assume um compromisso financeiro. Exemplo disso é o financiamento imobiliário e de automóvel, nos quais se adquire ou contrata algo e propõe-se a realizar o pagamento, geralmente em parcelas.

Portanto, enquanto o comprador consegue pagar suas dívidas, ele está endividado. Entretanto, no momento em que não consegue mais honrar seus compromissos financeiros, ele passa a estar inadimplente.

Logo, a inadimplência acontece quando há dívidas em atraso. Quando a pessoa não realiza o pagamento no momento indicado pelo vencimento.

Desse modo, percebe-se que nem toda pessoa endividada é inadimplente, entretanto todo inadimplente esteve na situação de endividado.

Inadimplência e “nome sujo”

O conhecido “nome sujo” é a realidade de grande parte dos brasileiros. Essas dívidas estão, na maioria das vezes, relacionadas ao cartão de crédito, cheque especial, financiamentos, entre outros.

Assim, a consequência mais comum do inadimplemento, como será visto adiante, é ficar com o “nome sujo”. Esse fato ocorre quando os órgãos de proteção ao crédito, sendo os mais conhecidos, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, restringem o nome e o CPF da pessoa que está em inadimplência.

Importante salientar que antes desse fato acontecer, os órgãos de proteção ao crédito devem notificar previamente o consumidor, por escrito, a fim de que o mesmo, querendo, possa quitar o débito ou questioná-lo judicialmente.

O entendimento acima descrito encontra-se consolidado na jurisprudência do STJ, em sua súmula 359: “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”

O inadimplente terá de 10 a 15 dias para efetuar o pagamento. E, dessa maneira, não perder o acesso ao crédito pela negativação do nome e do CPF.

Ao término desse prazo, e o não pagamento do débito, a dívida do devedor ficará exposta para todas as empresas que consultarem aqueles órgãos de proteção ao crédito.

Principais causas da inadimplência

Consoante demonstrado acima, a inadimplência acontece quando há o descumprimento de uma obrigação, geralmente financeira, como o não pagamento de bens ou serviços até sua data de vencimento.

Após tais esclarecimentos é oportuno verificar alguns dos principais motivos que levam as pessoas a ficarem inadimplentes:

  • Desemprego

O desemprego pode ser classificado como uma das mais frequentes razões para a ocorrência da inadimplência.

Quando uma pessoa se encontra desempregada não consegue mais efetuar o pagamento das contas no dia do vencimento. Esse fato gera o atraso dos compromissos e possivelmente o inadimplemento.

  • Redução da renda

A redução da renda geralmente é ocasionada pelo desemprego.

Ao ficar desempregado o indivíduo reduz o seu poder de compra e começa a atrasar o pagamento das contas.

  • Falta de educação financeira

Infelizmente o Brasil não prioriza a educação financeira nas escolas e faculdades, por esta razão crescemos aprendendo muito pouco sobre como ter uma boa gestão financeira pessoal.

A falta de aprendizagem sobre esse assunto tão primordial gera uma ausência de controle financeiro e também de planejamento orçamentário. Assim, as pessoas acabam ficando endividadas e não conseguem honrar com o pagamento das dívidas no vencimento.

  • Exagerados parcelamentos

A falta de controle financeiro pode gerar um acúmulo de parcelamentos.

Ao parcelar uma compra, normalmente, se assume um débito dividido em várias parcelas. Adicionando várias contas parceladas, as despesas mensais podem ficar maiores que as receitas, gerando assim um total descontrole financeiro, podendo levar ao inadimplemento.

  • Manifestação de doenças

Algumas doenças graves podem afetar diretamente o planejamento orçamentário de uma pessoa.

Caso a pessoa não consiga seu tratamento através do SUS (Sistema Único de Saúde), terá que desembolsar elevada quantia para um tratamento em hospital particular. Isso pode consumir grande parte das economias, causando o inadimplemento.

Principais consequências da inadimplência

Neste tópico serão apresentados os principais problemas enfrentados pelos inadimplentes:

  • Negativação nos Órgãos de Proteção ao Crédito

A principal consequência da inadimplência é ter o nome registrado nos órgãos de proteção ao crédito. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), de novembro/2020, realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), registrou o percentual de 66% (sessenta e seis por cento) de consumidores endividados. Esse percentual pode ser decorrente da grande recessão econômica sofrida, atualmente, no Brasil.

Logo, ter o nome negativado demonstra para o mercado que aquela pessoa é “má pagadora”, tendo em vista possuir débitos em aberto. Consequentemente, o inadimplente enfrentará uma série de dificuldades, tais como: realizar um empréstimo, fazer um financiamento, ter o Score reduzido, abertura de contas em bancos, solicitar um cartão de crédito, entre outras.

  • Incidência de juros e multas

Outra consequência ocasionada pela inadimplência é a incidência de juros e multas sobre o valor nominal, durante todo o período de atraso. Assim, no momento em que for quitar a dívida, a mesma estará com o valor majorado.

  • Ações Judiciais e Penhoras

O inadimplente também poderá ter em seu desfavor ações judiciais, podendo inclusive, posteriormente, sofrer a penhora de contas bancárias, veículos e imóveis.

  • Reprovação em contratos de locação de imóveis

A partir do momento em que o inadimplemento é confirmado pelos órgãos de proteção ao crédito, o inadimplente poderá encontrar dificuldades caso queira alugar um imóvel.

Isso ocorre porque a imobiliária ou a parte locadora pode efetuar uma consulta naqueles órgãos e verificar se o CPF está ou não negativado, negando assim a finalização do contrato de locação.

  • Bloqueios em serviços de consumo

Os serviços de consumo são aqueles considerados essenciais para a preservação do conforto, lazer e saúde de uma família, tais como: água, energia elétrica, internet, entre outros.

Desse modo, a consequência do inadimplemento desse tipo de serviço é o corte do serviço.

  • Dificuldades na renovação da matrícula em colégios e universidades

Segundo a lei 9.870/99, os colégios e universidades não podem negativar o nome do aluno ou de seus responsáveis, junto aos cadastros de proteção ao crédito, por serem fornecedoras de serviços educacionais e não de crédito. Logo, elas não podem restringir o crédito.

Todavia, consoante o artigo 5º dessa lei, é concedido às instituições negarem a renovação da matrícula, caso as mensalidades em atraso não sejam quitadas.

Nesse artigo foi possível conhecer um pouco mais sobre a inadimplência, suas principais causas e consequências.

Como é uma matéria extremamente abrangente, dentro de pouco tempo escreveremos mais sobre esse tema! Caso tenha gostado, compartilhe com alguém que possa ter interesse!

Talita de Paiva Jorge Lôbo

24.016 OAB/GO

Camila de P. Jorge Cavalcante

27.789 OAB/GO